Por meio do Inquérito Policial n° 057/2018, a Polícia Civil indiciou as pessoa de Rosana Cristina Chaves Carvalho e Rogério Novaes Souza, pela prática de crimes constantes do Estatuto do idoso, artigos 102 e 106, pelo fato de apropriarem e desviarem bens e rendimentos do idoso José Humberto de Meira Mafra, falecido em 05/02/2018. É que o Sr. José Humberto de Meira Mafra, após adquirir enfermidades por conta de agressões ocorridas durante um assalto em sua residência, em setembro de 2017, e por desentendimento entre uma filha do mesmo e a Sra. Rosana Cristina, esta passou a “cuidar” de um casal de idosos, sendo que a idosa Rita de Cáscia Rizério, sofria de problemas de saúde mental. Ocorre que tudo parecia transcorrer de forma normal, não fosse a célere diligência providenciada pela Sra. Rosana Cristina Chaves Carvalho, que agilizou com o Tabelião local uma procuração pública lavrada na própria residência do idoso José Humberto, já bastante debilitado e com 93 anos de idade, ou seja, fora do Tabelionato, em 27/12/2017, dando amplos poderes para a mesma, inclusive para sacar valores existentes em conta de depósitos, vender bens móveis e imóveis, dentre outros poderes, sendo que apenas no mês de janeiro deste ano, foram sacados mais de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais), sendo que parte considerável foi depositada na conta do indiciado Rogério Novaes Souza, sendo dada aplicação diversa da finalidade dos recursos pertencentes ao idoso José Humberto de Meira Mafra. Conforme consta de provas contidas no Inquérito Policial 57/2018, a Sra. Rosana Cristina Chaves Carvalho e Rogério Novaes Souza, foram indiciados pela prática de crime de apropriação de bens e/ou rendas de idoso, dando finalidade diversa, bem como de induzirem os idosos, sem discernimento, a outorgarem poderes para fins de administração de bens ou deles dispor. O inquérito policial já foi autuado como processo criminal na Comarca de Brumado . Conforme o Advogado Eunadson Donato, o mesmo afirmou “que as condutas criminosas dos indiciados Rosana Cristina e Rogério Novaes haverão de ser reprimidas pela justiça criminal, de forma exemplar, por conta que agiram em prejuízo de duas pessoas idosas, e não vamos interromper os trabalhos enquanto não alcançarmos resultados satisfatórios nessa persecução !”
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