O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente
procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o
ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por suposta
irregularidade na aquisição de merenda escolar e ausência de cadeiras
nas unidades da rede municipal de ensino, no exercício de 2014. O
relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor
em R$ 1,2 mil na tarde desta terça-feira (31). A inspeção realizada por técnicos do TCM não constatou nenhuma
irregularidade na contratação da empresa CLJ Produtos Alimentícios para o
fornecimento de gêneros alimentícios à prefeitura de Itapetinga. Os
valores médios pagos pelos itens analisados foram considerados
compatíveis com seu preço mercadológico e com os valores praticados por
outras prefeituras baianos no mesmo ano, sendo assim considerada regular
a aquisição de merenda escolar no exercício de 2014. Sobre a ausência de cadeiras nas unidades escolares, foi relatado à
equipe técnica que o Centro Educacional e Cultural José Marcos Gusmão
esteve com cadeiras insuficientes e inadequadas para os alunos no
período compreendido entre o mês de agosto de 2013 à abril de 2014, o
que comprova a falta de planejamento na aquisição do material. A situação foi resolvida com a compra significativa de assentos ainda
em 2014, sendo 1.200 unidades compradas em fevereiro e o restante em
outubro, no importe de R$ 82 mil. No momento da vistoria a situação já
estava resolvida, estando as escolas servidas com cadeiras para os
alunos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou
pela aplicação de multa ao ex-prefeito apenas em razão da ausência de
cadeiras nas unidades escolares.
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