domingo, 20 de maio de 2018

Câmara de Rio de Contas amplia veto ao nepotismo

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A Câmara de vereadores de Rio de Contas publicou na semana passada, dia 09 de maio, a Lei Nº 252/2018, que restringe a contratação para cargo ou função por parentes de autoridades públicas. Além de vetar a contratação de cônjuge, companheiro ou qualquer parente em linha reta e colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, do prefeito, vice-prefeito, secretários ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados e vereadores, a nova lei estende a vedação a servidores ativos ou inativos, afetados pelos parentescos, mesmo quando há compatibilidade escolar e experiência anterior na área de atuação, ultrapassando a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A lei impede até contratação por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público. Prestadores de serviços ao Poder Público também não podem contratar parentes das autoridades. Por fim, a restrição atingirá, igualmente, a contratação via processos licitatórios e o chamado “nepotismo cruzado”, em que se tenta burlar a regra, com nomeações recíprocas no âmbito do Poder Público. O projeto de lei, de autoria do vereador Vinicius Costa, havia sido vetado pelo prefeito Cristiano Azevedo, mas a Câmara, na sessão de 30 de abril, derrubou o veto, com cinco votos da oposição contra quatro da situação. Confira a Lei Nº 252/2018 na íntegra.
Fonte: O Mandacaru

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