A Câmara de vereadores de Rio de Contas
publicou na semana passada, dia 09 de maio, a Lei Nº 252/2018, que
restringe a contratação para cargo ou função por parentes de autoridades
públicas. Além de vetar a contratação de cônjuge, companheiro ou
qualquer parente em linha reta e colateral, até o terceiro grau, ou por
afinidade, do prefeito, vice-prefeito, secretários ou titulares de
cargos que lhes sejam equiparados e vereadores, a nova lei estende a
vedação a servidores ativos ou inativos, afetados pelos parentescos,
mesmo quando há compatibilidade escolar e experiência anterior na área
de atuação, ultrapassando a própria jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF). A lei impede até contratação por tempo determinado, para
atender necessidade de excepcional interesse público. Prestadores de
serviços ao Poder Público também não podem contratar parentes das
autoridades. Por fim, a restrição atingirá, igualmente, a contratação
via processos licitatórios e o chamado “nepotismo cruzado”, em que se
tenta burlar a regra, com nomeações recíprocas no âmbito do Poder
Público. O projeto de lei, de autoria do vereador Vinicius Costa, havia
sido vetado pelo prefeito Cristiano Azevedo, mas a Câmara, na sessão de
30 de abril, derrubou o veto, com cinco votos da oposição contra quatro
da situação. Confira a Lei Nº 252/2018 na íntegra.
Fonte: O Mandacaru
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